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26 de Abril de 2024

Direitos de quem trabalha sem registro na carteira de trabalho

Publicado por Leonardo Rosa
há 2 anos


QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR QUE NÃO É REGISTRADO?

Se for comprovado que uma empresa contratou funcionário sem fazer o devido registro em sua Carteira de Trabalho, a mesma deverá quitar todas as verbas que o empregado tem por Direito, sendo elas;

- Recolhimento do INSS durante todo o período trabalhado.

- Emissão das guias que comprovem o vinculo para que o empregado consiga dar entrada no seguro desemprego.

- Pagamento do 13º salário e férias.

- Recolhimento do FGTS durante todo o período trabalhado, bem como o pagamento da multa de 40%.

- O pagamento das horas extras trabalhadas durante todo o período trabalhado, bem como os descansos semanais remunerados.

- Aviso prévio.

- Adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, caso o trabalho exercido seja em tais condições.

- Salário maternidade.

- Dentre outros.

Contratar um trabalhador sem realizar o devido registro em sua carteira de trabalho é ilegal, visto que o mesmo perde inúmeros direitos garantidos por Lei, como os citados acima.

Caso o empregador se recuse a quitar o que deve, é possível procurar a Justiça do Trabalho para que se reconheça o vinculo de emprego e com isto a empresa estará obrigada a quitar as verbas devidas.

COMO DAR ENTRADA EM UM PROCESSO JUDICIAL?

Primeiramente é necessário que se procure um advogado especialista em direito do trabalho para que o mesmo ingresse com uma Reclamação Trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.

Pelo fato de não possuir carteira de trabalho assinada o empregado terá que provar que trabalhou na empresa.

COMO COMPROVAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

É necessário que o empregado prove o que se alega na Reclamação Trabalhista para que consiga ter o vinculo de emprego reconhecido, e isto pode ser feito por meio de;

- Recibos de salário.

- Documentação referente aos serviços prestados na empresa.

- Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho.

- E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador.

- Testemunhas.

Em posse de provas como estas citada acima, se torna provável o sucesso na Reclamação Trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício e com isto a condenação do empregador para que pague as verbas devidas.


E-mail: advocacialeonardorosa@gmail.com

Instagram: @advocacialeonardorosa


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2 Comentários

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Oi Leonardo: obrigada por seu artigo informativo. Como você acha que a justiça trabalhista julgaria um caso onde há diversos registros do empregador pedir que o funcionário leve sua carteira de trabalho para ser assinada/registrar o trabalho etc mas o funcionário não leva e diz preferir não ter a carteira assinada para nao perder outros benefícios (do governo, de sindicatos que participa etc)? continuar lendo

Boa tarde Thays, hoje em dia a carteira de trabalho física não possui utilidade alguma.

Você pode proceder com o registro do funcionário de forma digital, apenas informando o E-social.

Haja vista que é obrigação do empregador fazer com que o trabalhador cumpra as leis trabalhistas, sob pena de ser responsabilizado por isso.

Espero ter ajudado, obrigado pela pergunta. continuar lendo