- Súmula
- Férias
- Tribunal Superior do Trabalho
- Jurisprudência do STF
- Direito do Trabalho
- Advocacia
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Direito Processual do Trabalho
- INSS
- Décimo Terceiro Salário
- CLT Afastamento por doença
- Direito Civil
- Direito Penal
- FGTS
- ICMS
- Catanduva (SP)
- São José do Rio Preto (SP)
- Atualidades do Direito
- Informativos do TST
- Leonardo Vinicius Rosa
Direitos de quem trabalha sem registro na carteira de trabalho
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR QUE NÃO É REGISTRADO?
Se for comprovado que uma empresa contratou funcionário sem fazer o devido registro em sua Carteira de Trabalho, a mesma deverá quitar todas as verbas que o empregado tem por Direito, sendo elas;
- Recolhimento do INSS durante todo o período trabalhado.
- Emissão das guias que comprovem o vinculo para que o empregado consiga dar entrada no seguro desemprego.
- Pagamento do 13º salário e férias.
- Recolhimento do FGTS durante todo o período trabalhado, bem como o pagamento da multa de 40%.
- O pagamento das horas extras trabalhadas durante todo o período trabalhado, bem como os descansos semanais remunerados.
- Aviso prévio.
- Adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, caso o trabalho exercido seja em tais condições.
- Salário maternidade.
- Dentre outros.
Contratar um trabalhador sem realizar o devido registro em sua carteira de trabalho é ilegal, visto que o mesmo perde inúmeros direitos garantidos por Lei, como os citados acima.
Caso o empregador se recuse a quitar o que deve, é possível procurar a Justiça do Trabalho para que se reconheça o vinculo de emprego e com isto a empresa estará obrigada a quitar as verbas devidas.
COMO DAR ENTRADA EM UM PROCESSO JUDICIAL?
Primeiramente é necessário que se procure um advogado especialista em direito do trabalho para que o mesmo ingresse com uma Reclamação Trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego.
Pelo fato de não possuir carteira de trabalho assinada o empregado terá que provar que trabalhou na empresa.
COMO COMPROVAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO?
É necessário que o empregado prove o que se alega na Reclamação Trabalhista para que consiga ter o vinculo de emprego reconhecido, e isto pode ser feito por meio de;
- Recibos de salário.
- Documentação referente aos serviços prestados na empresa.
- Imagens e vídeos de câmeras que registraram o trabalho.
- E-mails e mensagens de WhatsApp que demonstrem pedidos do empregador.
- Testemunhas.
Em posse de provas como estas citada acima, se torna provável o sucesso na Reclamação Trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício e com isto a condenação do empregador para que pague as verbas devidas.
E-mail: advocacialeonardorosa@gmail.com
Instagram: @advocacialeonardorosa
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Oi Leonardo: obrigada por seu artigo informativo. Como você acha que a justiça trabalhista julgaria um caso onde há diversos registros do empregador pedir que o funcionário leve sua carteira de trabalho para ser assinada/registrar o trabalho etc mas o funcionário não leva e diz preferir não ter a carteira assinada para nao perder outros benefícios (do governo, de sindicatos que participa etc)? continuar lendo
Boa tarde Thays, hoje em dia a carteira de trabalho física não possui utilidade alguma.
Você pode proceder com o registro do funcionário de forma digital, apenas informando o E-social.
Haja vista que é obrigação do empregador fazer com que o trabalhador cumpra as leis trabalhistas, sob pena de ser responsabilizado por isso.
Espero ter ajudado, obrigado pela pergunta. continuar lendo